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Raphael Fontana Dalfre x Brasil Card Instituicao de Pagamentos Ltda

Processo 4037826-75.2026.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Brasil Card Instituicao de Pagamentos Ltda

Classe: Petição Cível
Órgão: Upj da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação: 09/04/2026

Sobre este processo

O processo 4037826-75.2026.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível. A classe processual é Petição Cível. No polo ativo aparece Raphael Fontana Dalfre; no polo passivo, Brasil Card Instituicao de Pagamentos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4037826-75.2026.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.

Quem são as partes do processo 4037826-75.2026.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Raphael Fontana Dalfre; no polo passivo: Brasil Card Instituicao de Pagamentos Ltda.

Como acompanhar o processo 4037826-75.2026.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 09/04/2026

Petição Cível Nº 4037826-75.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : RAPHAEL FONTANA DALFRE ADVOGADO(A) : HUGLEIDSON DA SILVA ROCHA (OAB SP523880) SENTENÇA Trata-se de ação judicial movida por RAPHAEL FONTANA DALFRE em face da BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. Em sede de análise inicial, este Juízo proferiu despacho determinando que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse documentos necessários para analise do pedido de justiça gratuita e regularizasse sua representação processual. Quanto a primeira determinação, em que pese a parte autora não ter apresentado a integralidade

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