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Ivaldo Quinto Desconsi — Processo 5001121-74.2026.8.24.0049

Processo 5001121-74.2026.8.24.0049 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho
Última publicação: 20/05/2026

Sobre este processo

O processo 5001121-74.2026.8.24.0049 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ivaldo Quinto Desconsi.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001121-74.2026.8.24.0049?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho.

Quem são as partes do processo 5001121-74.2026.8.24.0049?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ivaldo Quinto Desconsi.

Como acompanhar o processo 5001121-74.2026.8.24.0049?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 20/05/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5001121-74.2026.8.24.0049/SC AUTOR : IVALDO QUINTO DESCONSI ADVOGADO(A) : JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela autora cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.

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Outros processos publicados
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