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Eliene da Conceicao de Jesus Moncao — Processo 5002773-07.2025.8.13.0393

Processo 5002773-07.2025.8.13.0393 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: Vara Única da Comarca de Manga
Última publicação: 07/05/2026

Sobre este processo

O processo 5002773-07.2025.8.13.0393 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Manga. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Eliene da Conceicao de Jesus Moncao.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002773-07.2025.8.13.0393?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Vara Única da Comarca de Manga.

Quem são as partes do processo 5002773-07.2025.8.13.0393?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eliene da Conceicao de Jesus Moncao.

Como acompanhar o processo 5002773-07.2025.8.13.0393?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/05/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 07/05/2026

PROCESSO Nº: 5002773-07.2025.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ELIENE DA CONCEICAO DE JESUS MONCAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CASSIO DE JESUS MONCAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte requerente (ID XXX.XXX.XXX-XX). Concedo à parte inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada da certidão acerca da (in)existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Com a manifestação, cumpra-se integralmente o ID XXX.XXX.XXX-XX. P.I.C. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Dire

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