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Roberio Monteiro da Hora x Guilhermino Monteiro da Hora Filho

Processo 5003170-13.2025.8.13.0443 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Usucapião
Órgão: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nanuque
Última publicação: 30/06/2026

Sobre este processo

O processo 5003170-13.2025.8.13.0443 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nanuque. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Roberio Monteiro da Hora; no polo passivo, Guilhermino Monteiro da Hora Filho e Lorena Mota Massariol.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5003170-13.2025.8.13.0443?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nanuque.

Quem são as partes do processo 5003170-13.2025.8.13.0443?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Roberio Monteiro da Hora; no polo passivo: Guilhermino Monteiro da Hora Filho e Lorena Mota Massariol.

Como acompanhar o processo 5003170-13.2025.8.13.0443?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 30/06/2026

PROCESSO Nº: 5003170-13.2025.8.13.0443 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ROBERIO MONTEIRO DA HORA CPF: XXX.XXX.XXX-XX GUILHERMINO MONTEIRO DA HORA FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Ficam as partes intimadas do inteiro teor do Despacho em id XXX.XXX.XXX-XX XXX.XXX.XXX-XX, qual seja, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e indeferimento, nos termos do artigo 348, do Código de Processo Civil ou para requerem o julgamento antecipado da lide, nos termos 355, do Diploma Processual citado, ocasião em que deverão apresentar razões finais escritas. NELHI ALV

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