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Anderson Florencio Mourato Silva — Processo 5008215-47.2026.8.24.0090

Processo 5008215-47.2026.8.24.0090 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 5008215-47.2026.8.24.0090 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Anderson Florencio Mourato Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5008215-47.2026.8.24.0090?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha.

Quem são as partes do processo 5008215-47.2026.8.24.0090?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Anderson Florencio Mourato Silva.

Como acompanhar o processo 5008215-47.2026.8.24.0090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 25/05/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008215-47.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ANDERSON FLORENCIO MOURATO SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC060241) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Outrossim, inviável a fixação de honorários advocatícios, isso porque nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos feitos que tramitam no Juizad

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