ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Simone Paim dos Santos — Processo 5010061-07.2019.8.21.0033

Processo 5010061-07.2019.8.21.0033 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 5010061-07.2019.8.21.0033 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Simone Paim dos Santos. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5010061-07.2019.8.21.0033?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo.

Quem são as partes do processo 5010061-07.2019.8.21.0033?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Simone Paim dos Santos.

Como acompanhar o processo 5010061-07.2019.8.21.0033?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/07/2026, é um despacho e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 06/07/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010061-07.2019.8.21.0033/RS EXECUTADO : SIMONE PAIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO CORDEIRO DA SILVA (OAB RS041974) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do silêncio da parte executada, converto a penhora online realizada em pagamento ( evento 30, SISBAJUD2 ). Em face da preclusão operada, expeça-se alvará de levantamento dos valores apontados no evento supracitado, em favor da parte exequente, uma vez que relativos ao pagamento da dívida. Ainda, considerando a manifestação retro ( evento 123, DOC1 ), defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dia

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.