Ines Aparecida Duarte — Processo 5010648-68.2024.8.21.0028
Processo 5010648-68.2024.8.21.0028 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010648-68.2024.8.21.0028/RS EXEQUENTE : INES APARECIDA DUARTE ADVOGADO(A) : ANDRE ANTUNES CAVALHEIRO (OAB RS046317) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de penhora dos veículos indicados pela credora no evento 28, COMP1 . Anote-se a restrição via RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto ao extrato do sistema do "Renajud", como termo de constrição . I ntime-se a parte executada por seu procurador (art. 841, §1º, do CPC), se houver, ou pessoalmente (art. 841, §2º), acerca da avaliação e do registro da penhora (termo composto por este despacho e pelo extrat
- Caroline Sardenberg Nobre Machado
- Thabata Melyssa Casagrande da Silva
- Bianca de Souza Florencio
- Jairo Marcos Alves de Almeida
- Eliana Rogeri Millani Jussiani
- Yuri Nunes Gusso
- Darilene Ambrosia dos Santos
- Clauteberguer de Souza
- Carla Oliveira Curvello
- Rosalia Rita Monteiro de Almeida
- Erika Vicencia Monteiro Pessoa
- Adelzuita da Ressurreicao
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