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Roseli Pereira de Jesus Piekazewicz — Processo 5014290-37.2025.4.04.7201

Processo 5014290-37.2025.4.04.7201 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes
  • Julio Cesar de Aguiar Junior

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Sc
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 5014290-37.2025.4.04.7201 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Sc. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Roseli Pereira de Jesus Piekazewicz.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5014290-37.2025.4.04.7201?

No TRF da 4ª Região, 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Sc.

Quem são as partes do processo 5014290-37.2025.4.04.7201?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Roseli Pereira de Jesus Piekazewicz.

Como acompanhar o processo 5014290-37.2025.4.04.7201?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 22/06/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014290-37.2025.4.04.7201/SC REQUERENTE : ROSELI PEREIRA DE JESUS PIEKAZEWICZ ADVOGADO(A) : MATHEUS JOSE DOS SANTOS (OAB PR125499) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a Secretaria do Juízo M do Núcleo de Justiça de Benefícios por Incapacidade intima a parte autora devido à existência de saldo em conta judicial , referente a pagamento de requisitório, a ser levantado pela parte autora (principal) e/ou por seu procurador (honorários advocatícios). Os valores podem ser sacados de acordo com essas Orientações 1 . Para transferência entre contas bancá

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Outros processos publicados
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