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Vanessa Schultz Gomes x Leiteria 639 Cafe e Confeitaria Eireli

Processo 5017440-39.2023.8.21.0039 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Leiteria 639 Cafe e Confeitaria Eireli

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última publicação: 19/06/2026

Sobre este processo

O processo 5017440-39.2023.8.21.0039 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Vanessa Schultz Gomes; no polo passivo, Leiteria 639 Cafe e Confeitaria Eireli. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5017440-39.2023.8.21.0039?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão.

Quem são as partes do processo 5017440-39.2023.8.21.0039?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vanessa Schultz Gomes; no polo passivo: Leiteria 639 Cafe e Confeitaria Eireli.

Como acompanhar o processo 5017440-39.2023.8.21.0039?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 29/05/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017440-39.2023.8.21.0039/RS AUTOR : VANESSA SCHULTZ GOMES ADVOGADO(A) : DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168) RÉU : LEITERIA 639 CAFE E CONFEITARIA EIRELI ADVOGADO(A) : MATHEUS BERNARDES SOUZA (OAB RS107378) ADVOGADO(A) : LIDIA COELHO HERZBERG (OAB RS021083) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES s pedidos formulados por VANESSA SCHULTZ GOMES em face de LEITERIA 639 CAFE E CONFEITARIA EIRELI, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correç

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