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Joao da Costa Felipe — Processo 5018514-60.2025.8.21.0039

Processo 5018514-60.2025.8.21.0039 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última publicação: 19/06/2026

Sobre este processo

O processo 5018514-60.2025.8.21.0039 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão. A classe processual é Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Joao da Costa Felipe.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5018514-60.2025.8.21.0039?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão.

Quem são as partes do processo 5018514-60.2025.8.21.0039?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao da Costa Felipe.

Como acompanhar o processo 5018514-60.2025.8.21.0039?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 19/06/2026

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5018514-60.2025.8.21.0039/RS AUTOR : JOAO DA COSTA FELIPE ADVOGADO(A) : RENATO RIBEIRO DA SILVA (OAB RS093049) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze(15) dias, apresente o cálculo do débito de acordo com o dispositivo da sentença, conforme determinado no ( evento 4, DESPADEC1 ), sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Intimação eletrônica agendada.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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