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Municipio de Cidreira RS x Rogerio do Amaral Borba

Processo 5022352-45.2021.8.21.0073 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Cidreira RS

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 5022352-45.2021.8.21.0073 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Municipio de Cidreira RS; no polo passivo, Rogerio do Amaral Borba. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5022352-45.2021.8.21.0073?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 5022352-45.2021.8.21.0073?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Cidreira RS; no polo passivo: Rogerio do Amaral Borba.

Como acompanhar o processo 5022352-45.2021.8.21.0073?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 01/07/2026

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5022352-45.2021.8.21.0073/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial RELATOR : Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO RECORRIDO : ROGERIO DO AMARAL BORBA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EMENTA RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CIDREIRA . HORA-ATIVIDADE. ART. 2°, § 4°, DA LEI Nº 11.738/08. TEMA 958 DO STF. DESCUMPRIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO HORAS NÃO RESERVADAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº XXX.XXX.XXX-XX, APLICADO ANALOGICAMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOM

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