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Condominio di Lorenzo x Fernando Leyendecker

Processo 5034911-12.2025.8.24.0008 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Condominio di Lorenzo
Polo passivo

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última publicação: 21/05/2026

Sobre este processo

O processo 5034911-12.2025.8.24.0008 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Condominio di Lorenzo; no polo passivo, Fernando Leyendecker e Lisandra de Souza.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5034911-12.2025.8.24.0008?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.

Quem são as partes do processo 5034911-12.2025.8.24.0008?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Condominio di Lorenzo; no polo passivo: Fernando Leyendecker e Lisandra de Souza.

Como acompanhar o processo 5034911-12.2025.8.24.0008?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/05/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 21/05/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034911-12.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO : FERNANDO LEYENDECKER EXECUTADO : LISANDRA DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigos 86 e 87 do CPC, ficando suspensas na hipótese de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Transitado em julgado (a) expeça-se alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados

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