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Moacir Rafael do Amaral — Processo 5038888-47.2023.4.04.7000

Processo 5038888-47.2023.4.04.7000 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Cível
Órgão: Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação: 24/06/2026

Sobre este processo

O processo 5038888-47.2023.4.04.7000 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Moacir Rafael do Amaral. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5038888-47.2023.4.04.7000?

No TRF da 4ª Região, Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores.

Quem são as partes do processo 5038888-47.2023.4.04.7000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Moacir Rafael do Amaral.

Como acompanhar o processo 5038888-47.2023.4.04.7000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 24/06/2026

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5038888-47.2023.4.04.7000/PR APELANTE : MOACIR RAFAEL DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSEMAR ANGELO MELO (OAB PR026033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1.102/STF. CONSTITUCIONALIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com base

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