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Robinson Elias Schutz — Processo 5047357-88.2024.8.24.0038

Processo 5047357-88.2024.8.24.0038 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação: 23/06/2026

Sobre este processo

O processo 5047357-88.2024.8.24.0038 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo passivo aparece Robinson Elias Schutz. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5047357-88.2024.8.24.0038?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.

Quem são as partes do processo 5047357-88.2024.8.24.0038?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Robinson Elias Schutz.

Como acompanhar o processo 5047357-88.2024.8.24.0038?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 23/06/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047357-88.2024.8.24.0038/SC AUTOR : BRUNA APARECIDA OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL EVANDRO FACHINELLO (OAB SC039007) RÉU : ROBINSON ELIAS SCHUTZ ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE JESUS FERREIRA (OAB SC009490) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEXANDRE FERREIRA (OAB SC033173) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência condeno a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de

Outros nomes publicados
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