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Banco J Safra S A x Jesiel Silvio de Souza

Processo 5057197-65.2024.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco J Safra S A

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 5057197-65.2024.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo ativo aparece Banco J Safra S A e Banco J. Safra S.A; no polo passivo, Jesiel Silvio de Souza. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5057197-65.2024.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5057197-65.2024.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco J Safra S A e Banco J. Safra S.A; no polo passivo: Jesiel Silvio de Souza.

Como acompanhar o processo 5057197-65.2024.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 01/07/2026

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5057197-65.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU : JESIEL SILVIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVANIR NAATZ PORTELLA (OAB SC032158) ADVOGADO(A) : IVAN NAATZ (OAB SC009145) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito com apreciação do mérito, reconhecendo a mora da parte ré e a dando por purgada. Os honorários foram quitados com a purgação da mora. Reduzo a condenação em honorários em 50% do valor fixado, por força do art. 90, § 4º, do CPC, pois houve o reconhecimento do pedido e, simultanea

Outros nomes publicados
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