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Denise de Paulo Matias x Municipio de Florianopolis

Processo 5090445-83.2025.8.24.0090 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Florianopolis

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Última publicação: 07/07/2026

Sobre este processo

O processo 5090445-83.2025.8.24.0090 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Denise de Paulo Matias; no polo passivo, Municipio de Florianopolis.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5090445-83.2025.8.24.0090?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha.

Quem são as partes do processo 5090445-83.2025.8.24.0090?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Denise de Paulo Matias; no polo passivo: Municipio de Florianopolis.

Como acompanhar o processo 5090445-83.2025.8.24.0090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 07/07/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5090445-83.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DENISE DE PAULO MATIAS ADVOGADO(A) : GABRIEL CILOS VARGAS (OAB SC068053) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Outrossim, inviável a fixação de honorários advocatícios, isso porque nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos feitos que

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