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Agripino Rodrigues Porto — Processo 5181588-49.2024.8.09.0174

Processo 5181588-49.2024.8.09.0174 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Senador Canedo - Upj Varas Cíveis: 1ª e 2ª
Última publicação: 02/07/2026

Sobre este processo

O processo 5181588-49.2024.8.09.0174 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Senador Canedo - Upj Varas Cíveis: 1ª e 2ª. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Agripino Rodrigues Porto. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5181588-49.2024.8.09.0174?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Senador Canedo - Upj Varas Cíveis: 1ª e 2ª.

Quem são as partes do processo 5181588-49.2024.8.09.0174?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Agripino Rodrigues Porto.

Como acompanhar o processo 5181588-49.2024.8.09.0174?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/07/2026, é uma decisão e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 02/07/2026

decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Nos termos do acordo celebrado entre as partes (evento n. 115), restou ajustado que: “Na existência de valor depositado nos presentes autos pelo Autor/financiado, sendo ele superior ao valor do boleto, qual seja, R$ 13.582,40, a diferença pertencerá ao Banco PAN, sendo necessária a expedição de dois alvarás: um em favor do Autor, limitado ao valor do boleto, e outro em favor do Banco PAN, contemplando o eventual valor residua

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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