ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Supermercado Rio Verde Ltda ME — Processo 5232053-84.2016.8.09.0128

Processo 5232053-84.2016.8.09.0128 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Planaltina - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação: 06/03/2026

Sobre este processo

O processo 5232053-84.2016.8.09.0128 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Planaltina - Vara das Fazendas Públicas. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Supermercado Rio Verde Ltda ME e Erika Pereira Coutinho. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5232053-84.2016.8.09.0128?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Planaltina - Vara das Fazendas Públicas.

Quem são as partes do processo 5232053-84.2016.8.09.0128?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Supermercado Rio Verde Ltda ME e Erika Pereira Coutinho.

Como acompanhar o processo 5232053-84.2016.8.09.0128?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/03/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 20/02/2026

Processo nº 5232053-84.2016.8.09.0128 Polo ativo: ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: SUPERMERCADO RIO VERDE LTDA ME DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE GOIÁS em desfavor de SUPERMERCADO RIO VERDE LTDA ME, FRANCISCO DA SILVA COUTINHO e ERIKA PEREIRA COUTINHO, partes qualificadas nos autos. A petição inicial foi recebida à movimentação nº 04. A empresa executada e os sócios foram regularmente citados pela via postal, conforme avisos de recebimento juntados às movimentações nºs 08, 09 e 10. Certidão lançada à movimentação nº 11 atestou o transcurso do prazo legal sem ma

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.