Jesus Pereira de Souza x Ismar Barreto Marques
Processo 5482896-98.2026.8.09.0102 · Tribunal de Justiça de Goiás
Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 5482896-98.2026.8.09.0102?
No Tribunal de Justiça de Goiás, 10ª Câmara Cível.
Quem são as partes do processo 5482896-98.2026.8.09.0102?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jesus Pereira de Souza e Nilo Wagner de Melo Moreira; no polo passivo: Ismar Barreto Marques e Sirlene Vieira Magalhaes Marques.
Como acompanhar o processo 5482896-98.2026.8.09.0102?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Outros nomes publicados
- Mario Heitor Pasquallucci Marzullo
- Marina Serra dos Santos
- Cleonice Paiva Gomes
- Isabelly Souza Akiersztajn
- Francisco Oliveira Bahls
- Antonio Carlos da Silva Goncales
- Alessandra Paola Ferrerinha
- Gleiciane Rocha Soares Pereira
- Zilnete de Jesus Santana Sena
- Islandia Xavier dos Santos
- Luzia Pereira de Souza Rodrigues
- Raquel Bernardes Correa
Outros processos publicados
- Processo 5005056-62.2024.8.13.0223 · 28/08/2026
- Processo 5004758-12.2020.8.13.0223 · 15/04/2026
- Processo 0010775-06.2026.8.05.0113 · 31/08/2026
- Processo 0001296-09.2026.5.21.0011 · 11/09/2026
- Processo 0000745-48.2023.5.07.0003 · 24/10/2025
- Processo 1023088-27.2024.8.11.0002 · 26/06/2026
- Processo 5003910-71.2024.4.03.6342 · 30/10/2025
- Processo 0804867-02.2024.8.19.0052 · 15/06/2026
- Processo 7001700-20.2026.8.22.0024 · 03/08/2026
- Processo 5016210-10.2015.4.04.7100 · 01/07/2026
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso
público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos.
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