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Aparecido Junior Morais da Silva — Processo 5626126-20.2025.8.09.0011

Processo 5626126-20.2025.8.09.0011 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Aparecida de Goiânia - Upj Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação: 18/03/2026

Sobre este processo

O processo 5626126-20.2025.8.09.0011 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Aparecido Junior Morais da Silva; no polo passivo, Instituto Nacional Do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5626126-20.2025.8.09.0011?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5626126-20.2025.8.09.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aparecido Junior Morais da Silva; no polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5626126-20.2025.8.09.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 18/03/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5626126-20.2025.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum CívelProcedimento Comum CívelProcedimento Comum Cível Requerente: Aparecido Junior Morais Da Silva Requerido:Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE proposta por APARECIDO JUNIOR MORAIS DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados. Antes de iniciado o procedimento, foi proferido despacho determinando que a parte autora apresentasse: procuração, comprovante de e

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