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Douglas Alexandre Aragao x Paschoalotto Servicos Financeiros S A

Processo 6000877-61.2026.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Paschoalotto Servicos Financeiros S A
  • Stellantis Financiamentos Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina
Última publicação: 28/10/2026

Sobre este processo

O processo 6000877-61.2026.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Douglas Alexandre Aragao; no polo passivo, Paschoalotto Servicos Financeiros S A e Stellantis Financiamentos Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6000877-61.2026.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina.

Quem são as partes do processo 6000877-61.2026.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Douglas Alexandre Aragao; no polo passivo: Paschoalotto Servicos Financeiros S A e Stellantis Financiamentos Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S A.

Como acompanhar o processo 6000877-61.2026.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/10/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 19/06/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000877-61.2026.8.16.0014/PR AUTOR : DOUGLAS ALEXANDRE ARAGAO ADVOGADO(A) : STHEFANI AMANDA HILARIO BERALDI (OAB PR103913) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alega que pagou todas as parcelas vencidas referentes ao contrato de financiamento firmado com a ré Stellantis. Os documentos juntados aos autos a princípio corroboram essa alegação. Há probabilidade, portanto, de que ao final seja acolhida a pretensão da parte autora de que não seja tida como inadimplente. Ainda, há fundado receio de dano de difícil reparação caso a tutela provisória não seja conced

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