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Afrodite de Oliveira do Nascimento x Lindalice Caetano da Costa

Processo 8022955-60.2026.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Carta Precatória Cível
Órgão: 7ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação: 24/03/2026

Sobre este processo

O processo 8022955-60.2026.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª V Cível e Comercial de Salvador. A classe processual é Carta Precatória Cível, pedido de um juízo a outro, de outra comarca, para cumprir um ato do processo. No polo ativo aparece Afrodite de Oliveira do Nascimento; no polo passivo, Lindalice Caetano da Costa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8022955-60.2026.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 7ª V Cível e Comercial de Salvador.

Quem são as partes do processo 8022955-60.2026.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Afrodite de Oliveira do Nascimento; no polo passivo: Lindalice Caetano da Costa.

Como acompanhar o processo 8022955-60.2026.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/03/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 24/03/2026

PROCESSO N°: 8022955-60.2026.8.05.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: AFRODITE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: LINDALICE CAETANO DA COSTA DECISÃO Vistos em inspeção. Compulsando-se os autos é possível identificar que a fundamentação e argumentos lançados em sede de peça inicial versam sobre temática cuja competência não é afeita a este Juízo (LOJ, art. 73 c/c o art. 74). O art. 73 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, em sua redação atualmente vigente, prescreve entre as competências das Varas de Família: "Art. 73 - Aos Juízes das Varas de Família compete: I -

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