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Luiz Fernandes Coutinho — Processo 8065867-19.2019.8.05.0001

Processo 8065867-19.2019.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 13ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação: 26/02/2026

Sobre este processo

O processo 8065867-19.2019.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 13ª V da Fazenda Pública de Salvador. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Luiz Fernandes Coutinho. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8065867-19.2019.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 13ª V da Fazenda Pública de Salvador.

Quem são as partes do processo 8065867-19.2019.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Luiz Fernandes Coutinho.

Como acompanhar o processo 8065867-19.2019.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 26/02/2026

SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de LUIZ FERNANDES COUTINHO, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial. Através de petição firmada por seu ilustre procurador, a exequente noticia o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requer a extinção do processo. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF). Ante ao exposto, com fundamento no art. 26 da LEF, EXTINGO a presente Execução Fiscal. Por consequência, Jul

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